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| PROCESSO: | 00004499.989.23-4 |
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| ÓRGÃO: |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | Contas de Prefeitura - Exercício de 2023 |
| EXERCÍCIO: | 2023 |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-08 |
ASSUNTO: Atendimento Pedagógico Especializado nas unidades de ensino municipais.
Considerando os parâmetros constantes do Estatuto da Criança e do Adolescente, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e do Plano Nacional de Educação - PNE;
Considerando as regras para acompanhamento especializado de crianças em casos de comprovada necessidade estipuladas na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 e Lei 13.146, de 06 de julho de 2015.
Com fundamento no art. 71 da Constituição Federal; art. 33 da Constituição Estadual; art. 29 da Lei Complementar Estadual nº 709/93; art. 49, I do Regimento Interno, requisito, no prazo de 20 (vinte) dias, as seguintes informações:
a) quantitativo dos alunos com deficiência que estão matriculados na rede municipal de ensino (ano letivo 2023); e
b) dos matriculados em Entidades do Terceiro Setor (AMAs, APAEs etc...) custeadas com recursos do Município que prestam o mesmo tipo de atendimento ou suplementar ao serviço oferecido pela Municipalidade;
a) material didático utilizado;
b) número de profissionais que efetuam o atendimento;
c) unidades em que há atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência;
Publique-se.
Notifique-se eletronicamente o responsável.
DIMAS RAMALHO
CONSELHEIRO
GCDR-43(51)
(1) profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas.